Lucas Emanuel de Freitas Moura, Advogado

Lucas Emanuel de Freitas Moura

Teresina (PI)

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Advogado militante em todo o Estado do Piauí, com escritório profissional estabelecido na capital Teresina.

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Lucas Emanuel de Freitas Moura, Advogado
Lucas Emanuel de Freitas Moura
Comentário · há 6 anos
Dra. Cláudia, boa tarde.

Ótimo artigo, com boas dicas.

Mas, se permita, observei um ponto tratado nele que me gerou dúvida.

Trata-se do seguintes parágrafo:

"Importa esclarecer que a assistência judiciária se limita à isenção de custas processuais e outras despesas judiciais, contudo, não alcança o depósito recursal, ou seja, mesmo no caso de deferimento do benefício da gratuidade da Justiça, a empresa Reclamada não está isenta de proceder ao depósito recursal."

A
CLT, no artigo 899 (§ 10º) preconiza que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

Então, ao contrário do disposto no tópico do artigo, as empresas reclamadas beneficiárias de gratuidade de justiça estão sim isentar do recolhimento do depósito recursal.

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